CONSULTA DE RETORNO


 


A Resolução n° 1.958 do Conselho Federal de Medicina – CFM, disciplina a consulta de retorno prestada pelos médicos aos pacientes.

Em primeiro lugar deve-se destacar que a consulta médica compreende alguns quesitos:

 

1.    Anamnese momento em que o médico (a) vai entrevistar o paciente, coletando informações que colaborem para a compreensão do diagnóstico, o médico deve traçar o perfil biopsicossocial do paciente.

2.    Exame físico momento em que o médico examina o paciente, pode verificar os batimentos cardíacos, a situação das amigdalas e etc...

3.    Elaboração de hipóteses o profissional traça um prognóstico.

4.    Conclusões diagnósticas diante da análise de todos os demais quesitos o médico vai identificar alguma ou algumas conclusões concernentes ao problema de saúde que acomete o paciente.

5.    Solicitações de exames complementares quando necessário para fechar o diagnóstico o médico poderá requerer ao paciente a realização de exames.

6.    Prescrição terapêutica sendo confirmado o diagnóstico, o profissional de saúde irá prescrever o tratamento que o paciente deverá seguir.

 

A Consulta é um ato médico que via de regra, para ser considerado completo deverá abarcar os atos acima descritos. Ocorre que em determinados casos não é possível realizá-los todos num único momento. A Consulta de retorno é continuação do ato médico anterior, por isso é vedada nova cobrança ao paciente.

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Quem decide a data do retorno é o médico, que pode estabelecer que seja 1 mês, 45 dias, 2 meses, essa definição é uma particularidade da relação entre médico e paciente. Os planos de saúde, instituições de assistência hospitalar, dentre outros, não podem intervir nessa questão, estipulando prazos e datas, isso cabe ao médico definir.

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Consultas realizadas dentro do período de retorno, entretanto que versem sobre outros problemas de saúde e que exijam do médico a realização de nova anamnese, novo exame físico, e etc., configuram nova consulta médica e como tal, deve ser cobrada pelo profissional.

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