A
Eutanásia etimologicamente significa morte boa, ou morte misericordiosa, trata-se
de uma temática espinhosa e que em pauta divide opiniões. Há que defenda a
prática assegurando que a autonomia privada deve sempre ser respeitada. E
também há quem a abomine e considere uma das maiores violações do direito
fundamental à vida.
Em
27 de janeiro do ano em curso o parlamento de Portugal aprovou uma lei que
autoriza a realização da Eutanásia no país, a normativa autoriza que pacientes
terminais procurem assistência médica para findar a própria vida.
A
princípio apenas cidadãos portugueses, ou residentes legais, maiores de 18
anos, em pleno gozo de suas faculdades mentais, e com diagnóstico de doença
terminal, poderiam requerer o procedimento. A lei foi aprovada pelo Parlamento,
mas necessitava da promulgação pelo Presidente do país Marcelo Rebelo de Sousa,
que não a promulgou, recorreu ao Tribunal Constitucional de Portugal requerendo
que a Corte realizasse a análise preventiva da lei.
A
Corte declarou a lei regulamentadora da Eutanásia era inconstitucional de modo
a vedar-lhe o seu sancionamento e vigor.
Deve-se
ressaltar que a vedação da Corte se deu em razão de considerarem que a lei não
era suficientemente clara no que tange aos critérios de permissão para a
prática da Eutanásia. De modo que, fora o caráter “excessivamente
indeterminado da norma” que ensejou a sua declaração de
inconstitucionalidade, peculiaridade esta que pode facilmente ser corrigida
pelo parlamento Português, que adequando esse aspecto da normativa poderá
aprovar a lei posteriormente, fazendo-a vigorar.
FONTE:
https://www.conjur.com.br/2021-mar-17/justica-portuguesa-derruba-legalizacao-eutanasia
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