EUTANÁSIA EM PORTUGAL


A Eutanásia etimologicamente significa morte boa, ou morte misericordiosa, trata-se de uma temática espinhosa e que em pauta divide opiniões. Há que defenda a prática assegurando que a autonomia privada deve sempre ser respeitada. E também há quem a abomine e considere uma das maiores violações do direito fundamental à vida.

Em 27 de janeiro do ano em curso o parlamento de Portugal aprovou uma lei que autoriza a realização da Eutanásia no país, a normativa autoriza que pacientes terminais procurem assistência médica para findar a própria vida.

A princípio apenas cidadãos portugueses, ou residentes legais, maiores de 18 anos, em pleno gozo de suas faculdades mentais, e com diagnóstico de doença terminal, poderiam requerer o procedimento. A lei foi aprovada pelo Parlamento, mas necessitava da promulgação pelo Presidente do país Marcelo Rebelo de Sousa, que não a promulgou, recorreu ao Tribunal Constitucional de Portugal requerendo que a Corte realizasse a análise preventiva da lei.

A Corte declarou a lei regulamentadora da Eutanásia era inconstitucional de modo a vedar-lhe o seu sancionamento e vigor.

Deve-se ressaltar que a vedação da Corte se deu em razão de considerarem que a lei não era suficientemente clara no que tange aos critérios de permissão para a prática da Eutanásia. De modo que, fora o caráter “excessivamente indeterminado da norma” que ensejou a sua declaração de inconstitucionalidade, peculiaridade esta que pode facilmente ser corrigida pelo parlamento Português, que adequando esse aspecto da normativa poderá aprovar a lei posteriormente, fazendo-a vigorar.

 

                                               FONTE:

https://g1.globo.com/mundo/noticia/2021/01/29/parlamento-de-portugal-aprova-legalizacao-da-eutanasia.ghtml

 

https://www.conjur.com.br/2021-mar-17/justica-portuguesa-derruba-legalizacao-eutanasia


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