PARECER CFM N° 4/2021 ASSUNTO: ANALGESIA DE PARTO REALIZADA POR NÃO MÉDICO


 


 

O Conselho Federal de Medicina-CFM posicionou-se em relação a questionamento cuja dúvida pairava sobre o dever do profissional médico de abster-se ou de realizar analgesia regional, em parturiente, cujo trabalho de parto ou parto seja conduzido exclusivamente por enfermeiros obstetras e obstetrizes.

Nesse sentido, o Conselho Federal de Medicina posicionou-se contrário a prática da realização da analgesia geral, nestas condições. Visto que o procedimento necessita ser realizado adequadamente por profissional médico habilitado, e necessita de supervisão, pois caso haja intercorrências o profissional que realiza o parto deve saber como agir para preservar a saúde e a vida da gestante e do bebê. O profissional enfermeiro obstetra ou obstetrizes não é o profissional habilitado para lidar com intercorrências que podem advir da analgesia regional. Em trabalhos de parto conduzidos exclusivamente por enfermeiros não deve se utilizar da analgesia regional, esse recurso é utilizado por profissional médico em partos ou trabalhos de parto conduzidos por profissionais médicos. Logo, o médico não deve realizar a analgesia regional em parturientes cujo trabalho de parto ou parto sejam conduzidos exclusivamente por enfermeiros.

   

“No arcabouço legal brasileiro não há qualquer instrumento que delegue aos enfermeiros obstetras e obstetrizes a habilitação para a prestação da assistência ao trabalho de parto ou parto, nos quais está sendo realizada uma analgesia regional, ou que os qualifique a intervir nas complicações que poderão advir desses procedimentos. Portanto, respondendo ao consulente o questionamento encaminhado, é possível afirmar não ser admissível a realização de analgesia, por médico, para parto conduzido exclusivamente por enfermeiros obstetras ou obstetrizes. É dever do diretor técnico dos estabelecimentos de saúde prover os meios e recursos necessários para a assistência integral à saúde materno-fetal.”

 

DIREITO MÉDICO POR AMOR!

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