De acordo com a RESOLUÇÃO 2.056/2013 do CONSELHO
FEDERAL DE MEDICINA - CFM, art. 26, inciso IV, “a”, “b”, “c”, “d”, “e”,
“f”, “g”, e “h”:
IV – plantão médico
presencial permanente durante todo o período de funcionamento do serviço.
a. Os plantões devem
obedecer à carga horária estipulada na legislação trabalhista ou em acordo do
Corpo Clínico;
b. As principais
ocorrências do plantão devem ser assentadas em Livro próprio ao término de cada
jornada de trabalho;
c. O médico plantonista
não pode ausentar-se do plantão, salvo por motivo de força maior, justificada
por escrito ao diretor técnico médico;
d. O médico plantonista
obriga-se a esperar seu substituto e, ao fazer a passagem de plantão, a informar-lhe
sobre as principais ocorrências;
e. Em caso de atraso,
ou falta, de seu substituto, deve o plantonista entrar em contato com o diretor
técnico médico e/ou chefe do serviço para que estes providenciem a solução, ou
eles próprios venham substituir o faltoso até que a providência definitiva seja
adotada;
f. Mesmo na condição
citada acima, o plantonista deve permanecer em seu posto de trabalho até a
chegada do substituto.
g. Nos serviços de
urgência e emergência, o médico plantonista atenderá a toda a demanda que os
procure, com a ressalva de que a regulação quanto ao número de atendimentos e
outras providências de funcionamento estarão disciplinadas em resolução própria
para urgência e emergência.
h. Em todos os
ambientes médicos onde se realizem turnos de plantão é obrigatório área de repouso
médico.
Assumir um plantão médico envolve uma
responsabilidade enorme, visto que muitos detalhes devem ser atentamente
observados e cumpridos de forma minuciosa, para evitar danos aos pacientes e
possíveis problemas jurídicos.
A medicina é uma profissão honrosa, cuidar da
saúde e da vida das pessoas não é tarefa simples, e exige do profissional
médico extremo zelo e empatia. Para um atuar profissional ético e irrepreensível
é imprescindível que o profissional cumpra todas as imposições descritas no
dispositivo regimental supracitado.
Se
gostou das dicas, curta, compartilhe, marque o seu amigo (a) e me siga nas
redes sociais!
DIREITO
MÉDICO POR AMOR!
Comentários
Postar um comentário