No
dia 13 de maio do ano em curso, o Conselho Federal de Medicina (CFM), publicou
a Resolução n°2.292/2021. A normativa estabeleceu que o uso inalatório da cloroquina
e hidroxicloroquina, são procedimentos experimentais.
Com
a publicação da referida resolução a administração das substâncias em
apresentação inalatória torna-se restrita, podendo ser realizadas apenas quando
autorizadas pelos Sistemas de Comitês de Ética em Pesquisa e Comissão Nacional
de Ética em Pesquisa (CEP/Conep), as permissões não são tão simples, é
necessário que haja a aprovação de protocolos de pesquisa, que via de regra,
são avaliados de forma muito criteriosa.
Com
a aprovação da normativa os médicos ficam proibidos de submeter os seus
pacientes à inalação com as substâncias referenciadas.
DIREITO
MÉDICO POR AMOR!
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