CFM DECLARA EXPERIMENTAL O USO DE CLOROQUINA E HIDROXICLOROQUINA POR INALAÇÃO


 


No dia 13 de maio do ano em curso, o Conselho Federal de Medicina (CFM), publicou a Resolução n°2.292/2021. A normativa estabeleceu que o uso inalatório da cloroquina e hidroxicloroquina, são procedimentos experimentais. 

Com a publicação da referida resolução a administração das substâncias em apresentação inalatória torna-se restrita, podendo ser realizadas apenas quando autorizadas pelos Sistemas de Comitês de Ética em Pesquisa e Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CEP/Conep), as permissões não são tão simples, é necessário que haja a aprovação de protocolos de pesquisa, que via de regra, são avaliados de forma muito criteriosa. 

Com a aprovação da normativa os médicos ficam proibidos de submeter os seus pacientes à inalação com as substâncias referenciadas.

 

DIREITO MÉDICO POR AMOR!

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