"O Familiar/Melhor Amigo do Paciente também é médico (a) e sobre ele (a) recai o dever de guardar sigilo. O Profissional não participou dos atendimentos prestados ao paciente em questão, porém solicita Cópia do Prontuário Médico, devo entregar?"
De acordo
com o PARECER CREMEC 18/2014:
EMENTA-
O MÉDICO ASSISTENTE E OS DEMAIS PROFISSIONAIS QUE COMPARTILHAM DO ATENDIMENTO
TÊM GARANTIDO O ACESSO AO PRONTUÁRIO: QUALQUER MÉDICO QUE NÃO ESTEJA
DENTRE AS CATEGORIAS CITADAS NÃO DEVERÁ TER ACESSO AO PRONTUÁRIO; SALVO
AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO PACIENTE OU DETERMINAÇÃO LEGAL.
É
muito comum surgirem dúvidas entre os profissionais da saúde sobre a recusa de
entrega de prontuários médicos. Além desta, também há outras questões que geram
incertezas sobre a maneira correta de atuar no dia a dia profissional. É para
auxiliá-los com tais questões que estou aqui, compartilhando conhecimento.
DIREITO
MÉDICO POR AMOR!
Comentários
Postar um comentário