De acordo com o art. 2° da Lei 3268/57, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina:
“O conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são os órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente.”
O
Processo Ético Profissional, mais conhecido como PEP, é uma espécie de processo
administrativo, quando um médico (a) é acusado/denunciado por cometer uma
prática contrária ao Código de Ética Médica, o PEP é instaurado para averiguar
se o profissional de fato cometeu infração ética.
Processo Ético Profissional, mais conhecido como PEP, é uma espécie de processo administrativo, quando um médico (a) é acusado/denunciado por cometer uma prática contrária ao Código de Ética Médica, o PEP é instaurado para averiguar se o profissional de fato cometeu infração ética.
No PEP os julgamentos são realizados por outros médicos, os fatos são analisados com base nos Princípios e Valores que norteiam a profissão, levando em consideração o conhecimento técnico científico minimamente exigível de cada médico. Os médicos que julgarão o caso, levam em consideração fatores como as dificuldades estruturais em que os atendimentos foram prestados, a complexidade do caso concreto, e a possibilidade de prever ou não as possíveis complicações.
DIREITO MÉDICO POR AMOR!
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