ASPECTOS DO BIODIREITO

 

 



 

O BIODIREITO é uma ciência relativamente nova e que tem crescido exponencialmente a cada dia, muitas vezes dialogando com a ciência da BIOÉTICA.


Trata-se de um ramo do Direito Público, que como fora dito, associa-se à BIOÉTICA, o BIODIREITO estuda as relações jurídicas entre o direito e os avanços tecnológicos correlacionados à medicina e à biotecnologia, tais como, particularidades relacionadas ao corpo e à dignidade humana.


Quando se fala em BIODIREITO aborda-se questões como transplante de órgãos, tratamentos para controle da dor, inseminação artificial, inseminação in vitro, mães de substituição, mal formações congênitas, aborto, eutanásia, entre tantos outros temas complexos e espinhosos.

 

Um dos principais focos do BIODIREITO é a proteção do ser humano, mais especificamente a proteção de sua dignidade. E visa combater e reprimir qualquer conduta científica que possa reduzir o ser humano à condição de coisa, “mero objeto de pesquisa” retirando do indivíduo a sua dignidade. É notório que o avanço científico e tecnológico são poderosos auxiliares para que a vida e especialmente o tratamento de doentes sejam cada vez mais eficazes. Porém, deve-se observar que nem tudo que é cientificamente possível é moral e juridicamente admissível.


E nesse sentido, o BIODIREITO é o estudo verticalizado para a compreensão das normativas inerentes às ciências da vida, é uma ciência nova e ao mesmo tempo inovadora e que está repleta de campos para crescer, e que abre novos caminhos para a discussão num contexto pluralista.


FONTE/LIVRO

Biodireito: A Norma da Vida

(Editora Forense)

 

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