O
BIODIREITO é uma ciência relativamente nova e que tem crescido exponencialmente
a cada dia, muitas vezes dialogando com a ciência da BIOÉTICA.
Trata-se
de um ramo do Direito Público, que como fora dito, associa-se à BIOÉTICA, o
BIODIREITO estuda as relações jurídicas entre o direito e os avanços
tecnológicos correlacionados à medicina e à biotecnologia, tais como, particularidades
relacionadas ao corpo e à dignidade humana.
Quando
se fala em BIODIREITO aborda-se questões como transplante de órgãos,
tratamentos para controle da dor, inseminação artificial, inseminação in vitro,
mães de substituição, mal formações congênitas, aborto, eutanásia, entre tantos
outros temas complexos e espinhosos.
Um
dos principais focos do BIODIREITO é a proteção do ser humano, mais
especificamente a proteção de sua dignidade. E visa combater e reprimir
qualquer conduta científica que possa reduzir o ser humano à condição de coisa,
“mero objeto de pesquisa” retirando do indivíduo a sua dignidade. É notório que
o avanço científico e tecnológico são poderosos auxiliares para que a vida e
especialmente o tratamento de doentes sejam cada vez mais eficazes. Porém, deve-se
observar que nem tudo que é cientificamente possível é moral e juridicamente
admissível.
E
nesse sentido, o BIODIREITO é o estudo verticalizado para a compreensão das normativas
inerentes às ciências da vida, é uma ciência nova e ao mesmo tempo inovadora e
que está repleta de campos para crescer, e que abre novos caminhos para a
discussão num contexto pluralista.
FONTE/LIVRO
Biodireito:
A Norma da Vida
(Editora
Forense)
Se
gostou das dicas, curta, compartilhe, marque o seu amigo e me siga nas redes
sociais!
DIREITO
MÉDICO POR AMOR!
Comentários
Postar um comentário