1°
REQUISITO: AUTENTICIDADE
A
autenticidade refere-se à titularidade do registro e das informações que nele
constam. Via de regra, é o próprio profissional da saúde que verifica se o
registro é autentico ou não. O requisito é aferido por meio da verificação do
carimbo e da assinatura do médico.
2° REQUISITO: INTEGRIDADE
No
que se refere a integridade, é necessário que o documento seja legível, que
todos os espaços tenham sido devidamente preenchidos, e os espaços em branco
inutilizados. Para ser considerado válido é imprescindível que o prontuário tenha
sido elaborado de forma cronológica, deve estar numerado e não pode conter rasuras.
3°
REQUISITO: TEMPESTIVIDADE
Sobre
a tempestividade, deve-se observar que a data constante no prontuário médico
deve ser correspondente à data em que o procedimento tenha sido realizado.
O
CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA EM SEU ART. 87
Veda
ao médico (a):
“Deixar
de elaborar prontuário legível para cada paciente.”
O
Prontuário Médico é um dos documentos médicos mais relevantes, pois nele consta
toda a história clínica do paciente. Em que pese seja considerado um documento
único pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Na prática não é composto por um
único corpo, como ocorre com outros documentos médicos. Dentro do Prontuário
devem estar anexados todos os atestados, receituários, resultados de exames,
dentre outros. O Prontuário Médico é o documento que representa a história de
saúde do paciente dentro de determinada Instituição.
Se
gostou da dica, curta, compartilhe, marque o seu amigo e me siga nas redes
sociais!
DIREITO
MÉDICO POR AMOR!
Comentários
Postar um comentário