O
Diretor Técnico sempre será um profissional médico, com registro perante algum Conselho
Regional de Medicina – CRM. É a autoridade que responde juridicamente pelo
hospital/instituição hospitalar que represente. Possui muitas atribuições
importantes como, zelar pelo cumprimento das disposições regulamentares,
garantir condições dignas de trabalho no que tange ao exercício da medicina. É
o profissional responsável pela organização das escalas de plantão, bem como
por solucionar questões inerentes a ausência de plantonistas, deve conferir o
registro nos conselhos de todos os médicos contratados, dentre outros.
Nesse
sentido a RESOLUÇÃO 2147/2016, DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA EM SEU ART. 2°,
dispõe:
“O
diretor técnico, nos termos da lei, é o responsável perante os Conselhos
Regionais de Medicina, autoridades sanitárias, Ministério Público, Judiciário e
demais autoridades pelos aspectos formais do funcionamento do estabelecimento
assistencial que represente.”
DE
ACORDO COM O DECRETO-LEI 20.931/32, EM SEU ART. 28:
“Nenhum
estabelecimento de hospitalização ou de assistência médica pública ou privada
poderá funcionar, em qualquer ponto do território nacional, sem ter um diretor
técnico e principal responsável, habilitado para o exercício da medicina nos
termos do regulamento sanitário federal.”
Conforme
pode-se observar, o Diretor Técnico possui grande relevância dentro das
instituições hospitalares.
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DIREITO
MÉDICO POR AMOR!
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