QUAIS AS RESPONSABILIDADES JURÍDICAS DO MÉDICO QUE EXERCE A FUNÇÃO DE DIRETOR TÉCNICO?

 



O Diretor Técnico sempre será um profissional médico, com registro perante algum Conselho Regional de Medicina – CRM. É a autoridade que responde juridicamente pelo hospital/instituição hospitalar que represente. Possui muitas atribuições importantes como, zelar pelo cumprimento das disposições regulamentares, garantir condições dignas de trabalho no que tange ao exercício da medicina. É o profissional responsável pela organização das escalas de plantão, bem como por solucionar questões inerentes a ausência de plantonistas, deve conferir o registro nos conselhos de todos os médicos contratados, dentre outros.

 

Nesse sentido a RESOLUÇÃO 2147/2016, DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA EM SEU ART. 2°, dispõe:

 

“O diretor técnico, nos termos da lei, é o responsável perante os Conselhos Regionais de Medicina, autoridades sanitárias, Ministério Público, Judiciário e demais autoridades pelos aspectos formais do funcionamento do estabelecimento assistencial que represente.”

 

DE ACORDO COM O DECRETO-LEI 20.931/32, EM SEU ART. 28:

 

“Nenhum estabelecimento de hospitalização ou de assistência médica pública ou privada poderá funcionar, em qualquer ponto do território nacional, sem ter um diretor técnico e principal responsável, habilitado para o exercício da medicina nos termos do regulamento sanitário federal.”


Conforme pode-se observar, o Diretor Técnico possui grande relevância dentro das instituições hospitalares.


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DIREITO MÉDICO POR AMOR!


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