Na
data de 16 de março de 2021, o juiz Guilherme de Macedo Soares, julgou o
processo de n° 1010084-11.2020.8.26.0562. De acordo com os
fatos trazidos aos autos, o médico cuja identidade foi preservada, estava em
Plantão no Pronto Socorro do Hospital em que trabalha na cidade de Santos,
litoral de São Paulo. Na data de 26 de maio de 2020, oportunidade em que
atendeu uma paciente que reclamava de tosse seca e frio. A paciente solicitou
que o médico receitasse cloroquina e ivermectina, pois queria proteger-se da
COVID, o profissional recusou-se, visto que a eficácia de tais remédios não é
comprovada cientificamente, e os efeitos colaterais poderiam ser gravíssimos. A
paciente fez um escândalo no hospital, ameaçou processar o hospital e disse que
tinha o direito de tomar o “remédio do presidente”, e que o médico tinha a
obrigação de receitá-los. O profissional chamou outros 5 (cinco) médicos que
trabalhavam no mesmo hospital e todos concordaram com o posicionamento dele. E
tentaram explicar para a senhora que a medicação que ela queria tomar não era
adequada. A paciente insultou a todos chamando-os de corja de comunistas, ao
deixar a Instituição postou ofensas graves ao médico que a atendeu, acusando-o
de negligência, dentre outros, postou em suas redes sociais, identificando o
médico por seu nome completo e número de CRM, bem como pelo hospital em que
trabalha. O profissional foi execrado publicamente e sofreu forte abalo
psicológico, pois a paciente e seus diversos seguidores o culpabilizaram pela
morte de diversas pessoas vítimas de COVID.
Mediante
os fatos o juiz decidiu:
“A ré infelizmente não
teve a sensibilidade de entender que o momento não se presta para hostilizar os
profissionais da saúde, muito pelo contrário, deveriam ser tratados como
heróis, pois, assim o são. Arriscam suas vidas e as vidas daquelas que eles
mais amam para combater a doença alheia. Estão na linha de frente, prontos para
o "que der e vier", e lamentavelmente ainda precisam passar por
situações como essa. A sociedade precisaria se juntar e pedir desculpas em nome
da ré, a começar por este julgador: RECEBA MINHAS SINCERAS DESCULPAS!”
Em juízo a paciente foi condenada a pagar uma indenização
por danos morais ao médico no valor de 10 (dez) salários mínimos.
FONTE:
A íntegra do processo n° 1010084-11.2020.8.26.0562,
está disponível no site do CONJUR.
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