Ressalte-se
que num passado remoto a relação entre médico x paciente foi
fortemente marcada por um paternalismo, o que não mais se aceita hodiernamente,
visto que a cada dia os pacientes ganham cada vez mais autonomia para decidir
os rumos de seus tratamentos.
A
Constituição da República Federativa Brasileira de 1988, elege como um de seus
princípios basilares a proteção da Dignidade Humana e com base nessa
garantia têm-se assegurado aos pacientes autonomia para decidir os tratamentos
médicos aos quais querem ou não se submeter, e o médico deve respeitar essa
vontade.
Nesse
sentido o Conselho Federal de Medicina – CFM, por meio da Resolução n° 2.232 de
17 de julho de 2019, prevê:
Cabe
ao médico o dever de informar ao paciente os riscos e as
consequências de sua decisão, e quando o paciente recusar o tratamento eletivo
o médico poderá propor outro quando disponível.
Em
casos graves o médico não deve aceitar a recusa terapêutica
de paciente adulto privado do pleno gozo de suas faculdades mentais e de
paciente menor de idade, ainda que representados por terceiros.
Em
casos de discordância insuperável entre médico e representante legal do
paciente juridicamente incapaz, é dever do médico comunicar os fatos às autoridades
como o Ministério Público, Conselho Tutelar, a Polícia e etc.;
É
direito do médico a objeção de consciência perante recusa
terapêutica, nestes caso o médico pode deixar de realizar determinados atos
médicos que embora estejam amparados por lei, violem os seus princípios morais,
ou seja, contrariem os ditames de sua consciência. Nos casos em que a
interrupção da relação médico x paciente ocorra por objeção de
consciência, came ao profissional da saúde informar o fato ao Diretor
Técnico do estabelecimento de saúde, propiciando a continuidade da assistência
do paciente por outro médico. Em casos de assistência prestada fora de
estabelecimento de saúde, ou seja, em consultório. O médico deve registrar
em prontuário que a interrupção da relação médico x paciente se deu por
objeção de consciência, deve relatar isso por escrito ao
paciente, e poderá comunicar o fato ao Conselho Regional de Medicina.
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