“O medicamento
chamado off-label é aquele cuja indicação do profissional assistente
diverge do que consta na bula. Já o material off-label é aquele cuja indicação
de profissional assistente diverge do que consta no manual de uso do material.
Não cabe junta médica ou odontológica, pois o medicamento e material cuja
indicação clínica seja diferente daquela do registro efetuado pela Anvisa não
são de cobertura obrigatória pelas operadoras.”
FONTE:
ans.gov.br/
No Brasil a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, é responsável por realizar o registro de medicamentos para fins sanitários, de modo que, cada medicamento é registrado para determinado tratamento, e os medicamentos devem ser utilizados de acordo com os parâmetros específicos, ou seja, em consonância com os estudos que foram feitos e exigidos pela ANVISA, para o seu registro.
A principal prioridade de tais medidas, é justamente resguardar a saúde pública, coibir a ação de indivíduos mal intencionados que apresentem promessas de curas milagrosas, e evitar o abuso de medicamentos, que podem gerar danos à saúde.
Toda utilização de medicamentos cuja prescrição não siga os moldes de seu registro na ANVISA, ou seja, remédios prescritos para finalidades terapêuticas cuja eficácia não tenha sido devidamente comprovada será considerada prescrição off-label.
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