POR QUE DEFINIR QUE O ROL DA ANS COMO TAXATIVO É TÃO PERIGOSO?

 


Na data de ontem 23.02.2022, os desembargadores que compõe a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça - STJ, colocaram em pauta de votação ação judicial que discute o entendimento que deve prevalecer sobre o ROL da ANS, se este é taxativo ou exemplificativo.


Em que pese o julgamento não tenha o condão de estabelecer entendimento vinculante, ou seja, que obrigatoriamente deva ser seguido pelos demais magistrados. É óbvio que tratando-se de uma decisão/posicionamento advindo do Superior Tribunal de Justiça, se tornará precedente, e servirá de diretriz para os demais tribunais do país.


A judicialização da saúde é uma realidade que tem crescido nos últimos anos, principalmente no que concerne a atuação dos planos de saúde que cotidianamente negam a cobertura de procedimentos e tratamentos aos seus usuários. Este cenário faz com que o consumidor que se sente lesado acabe judicializando tais problemas.


Caso o ROL da ANS seja declarado taxativo, muitos tratamentos de saúde notoriamente não serão cobertos pelos planos de saúde. Exemplos dos tratamentos que serão vedados são: “a integração sensorial para crianças autistas ou com paralisia cerebral, análise do comportamento aplicado, para autismo e paralisia, metodologia Cuevas para autismo e paralisia, bombas de morfina, para doenças ósseas e musculares crônicas, imunoterapia para câncer, cirurgia para fetos que nascem com medula fora da coluna”, dentre muitos outros.

 

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