Na
data de ontem 23.02.2022, os desembargadores que compõe a Segunda Seção do Superior
Tribunal de Justiça - STJ, colocaram em pauta de votação ação judicial que discute
o entendimento que deve prevalecer sobre o ROL da ANS, se este é taxativo ou
exemplificativo.
Em
que pese o julgamento não tenha o condão de estabelecer entendimento vinculante,
ou seja, que obrigatoriamente deva ser seguido pelos demais magistrados. É
óbvio que tratando-se de uma decisão/posicionamento advindo do Superior
Tribunal de Justiça, se tornará precedente, e servirá de diretriz para os
demais tribunais do país.
A
judicialização da saúde é uma realidade que tem crescido nos últimos anos,
principalmente no que concerne a atuação dos planos de saúde que cotidianamente
negam a cobertura de procedimentos e tratamentos aos seus usuários. Este
cenário faz com que o consumidor que se sente lesado acabe judicializando tais
problemas.
Caso
o ROL da ANS seja declarado taxativo, muitos tratamentos de saúde notoriamente
não serão cobertos pelos planos de saúde. Exemplos dos tratamentos que serão
vedados são: “a integração sensorial para crianças autistas ou com paralisia
cerebral, análise do comportamento aplicado, para autismo e paralisia,
metodologia Cuevas para autismo e paralisia, bombas de morfina, para doenças
ósseas e musculares crônicas, imunoterapia para câncer, cirurgia para fetos que
nascem com medula fora da coluna”, dentre muitos outros.
#ROLTAXATIVOMATA
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