MEDIDAS INSTITUÍDAS PELO PROGRAMA NACIONAL DE PROTEÇÃO AO PACIENTE

 



1)    1- IDENTIFICANDO CORRETAMENTE O PACIENTE

2)   2-  MELHORANDO A COMUNICAÇÃO ENTRE OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE

3)   3-  HIGIENIZANDO AS MÃOS PARA EVITAR INFECÇÕES

4)   4-  REDUZIR O RISCO DE QUEDAS E ÚLCERAS POR PRESSÃO

5)   5-  OTIMIZAR A SEGURANÇA NA PRESCRIÇÃO, NO USO E NA ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS

6)   6-  GARANTIR QUE CIRURGIAS OCORRAM EM LOCAIS DE INTERVENÇÃO, CUJOS PROCEDIMENTOS E PACIENTES SEJAM OS CORRETOS

 

 

Em 2013, o Ministério da Saúde (MS) em conjunto com a Agência Nacional de Segurança Sanitária (ANVISA), lançaram o Programa Nacional de Segurança do Paciente, que por meio de Portarias e Resoluções propuseram um conjunto importante de medidas que visam reduzir e prevenir a ocorrência de incidentes na área da saúde.  Os seis tópicos elencados no post acima, foram desenvolvidos pelo Ministério da Saúde e devem ser observados atentamente pelos profissionais da área. Visto que é dever dos profissionais da saúde zelar pela segurança dos pacientes. Nesse sentido, saliente-se que as normativas criadas com esse intento foram a Portaria n° 529 de abril de 2013, instituiu o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP). A Resolução – RDC n° 36, de 25 de julho de 2013, instituiu ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências. E a Portaria n° 1.377, de 9 de julho de 2013 e Portaria n° 2.095, de 24 de setembro de 2013, aprovam os protocolos básicos de segurança do paciente.

 

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