1) 1- IDENTIFICANDO
CORRETAMENTE O PACIENTE
2) 2- MELHORANDO
A COMUNICAÇÃO ENTRE OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE
3) 3- HIGIENIZANDO
AS MÃOS PARA EVITAR INFECÇÕES
4) 4- REDUZIR
O RISCO DE QUEDAS E ÚLCERAS POR PRESSÃO
5) 5- OTIMIZAR
A SEGURANÇA NA PRESCRIÇÃO, NO USO E NA ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS
6) 6- GARANTIR
QUE CIRURGIAS OCORRAM EM LOCAIS DE INTERVENÇÃO, CUJOS PROCEDIMENTOS E PACIENTES
SEJAM OS CORRETOS
Em
2013, o Ministério da Saúde (MS) em conjunto com a Agência Nacional de
Segurança Sanitária (ANVISA), lançaram o Programa Nacional de Segurança do
Paciente, que por meio de Portarias e Resoluções propuseram um conjunto importante
de medidas que visam reduzir e prevenir a ocorrência de incidentes na área da
saúde. Os seis tópicos elencados no post
acima, foram desenvolvidos pelo Ministério da Saúde e devem ser observados
atentamente pelos profissionais da área. Visto que é dever dos profissionais da
saúde zelar pela segurança dos pacientes. Nesse sentido, saliente-se que as
normativas criadas com esse intento foram a Portaria n° 529 de abril de 2013, instituiu
o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP). A Resolução – RDC n° 36,
de 25 de julho de 2013, instituiu ações para a segurança do paciente em serviços
de saúde e dá outras providências. E a Portaria n° 1.377, de 9 de julho de 2013
e Portaria n° 2.095, de 24 de setembro de 2013, aprovam os protocolos básicos
de segurança do paciente.
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