O PACIENTE FALECEU E SEUS FAMILIARES SOLICITAM CÓPIA DO PRONTUÁRIO, O MÉDICO DEVE ENTREGAR?



O Conselho Federal de Medicina – CFM, emitiu a recomendação n° 03.2014, que recomenda aos profissionais médicos, hospitais, clínicas de saúde, dentre outros. A disponibilizarem os prontuários médicos de pacientes falecidos, aos seus sucessores legítimos, quando estes vierem a requerê-lo administrativamente.

O dever de guardar o sigilo do paciente não se encerra com a morte deste, porém o médico deve informar ao seu paciente que caso ele faleça os seus familiares terão acesso ao seu prontuário médico, e se o paciente não deseja que o prontuário seja entregue no caso de sua morte, essa determinação deve ser expressa.  

É importante observar que os prontuários somente devem ser entregues aos requerentes que comprovarem documentalmente o vínculo familiar. E a entrega deve respeitar a ordem hereditária destes. De modo que, devem ser entregues quando solicitados pelo cônjuge, ou companheiro (a) sobrevivente. E entregues sucessivamente, aos parentes em linha reta (descendentes e/ou ascendentes) ou colaterais até 4° grau (tios-avós, primos-irmãos e etc.) de parentesco.

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