O
Conselho Federal de Medicina – CFM, emitiu a recomendação n° 03.2014, que recomenda
aos profissionais médicos, hospitais, clínicas de saúde, dentre outros. A
disponibilizarem os prontuários médicos de pacientes falecidos, aos seus
sucessores legítimos, quando estes vierem a requerê-lo administrativamente.
O dever de guardar o sigilo do paciente não se encerra com a morte deste, porém o médico deve informar ao seu paciente que caso ele faleça os seus familiares terão acesso ao seu prontuário médico, e se o paciente não deseja que o prontuário seja entregue no caso de sua morte, essa determinação deve ser expressa.
É
importante observar que os prontuários somente devem ser entregues aos requerentes
que comprovarem documentalmente o vínculo familiar. E a entrega deve respeitar
a ordem hereditária destes. De modo que, devem ser entregues quando solicitados
pelo cônjuge, ou companheiro (a) sobrevivente. E entregues sucessivamente, aos
parentes em linha reta (descendentes e/ou ascendentes) ou colaterais até 4°
grau (tios-avós, primos-irmãos e etc.) de parentesco.
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