No Estado Brasileiro adotou-se o modelo de Bioética Principialista, pensado primordialmente pelos filósofos e pesquisadores Thom Beauchamp e James Childress. De acordo com os autores a Bioética deve imprescindivelmente proteger 4 (quatro) princípios, a autonomia, a beneficência, não maleficência e justiça.
O PRINCÍPIO DA AUTONOMIA defende que os indivíduos devem ter assegurada a sua autodeterminação para realizarem as próprias escolhas que envolvem os rumos de sua própria vida, desde que as suas decisões não afetem a terceiros.
O PRINCÍPIO DA BENEFICÊNCIA de acordo com esse princípio deve-se agir sempre buscando assegurar o bem, e a maximização dos benefícios ao paciente.
O PRINCÍPIO DA NÃO MALEFICÊNCIA este princípio é o desdobramento do princípio anterior, e dele decorre o dever de não acarretar dano intencional ao paciente, de modo que, imprime a obrigação de não causar danos/malefícios ao paciente.
E por fim o PRINCÍPIO DA JUSTIÇA segundo o qual deve-se priorizar a observância da equidade, envolve a necessidade de ponderar situações a fim de compreender o que é justo no caso concreto. Deve-se “tratar os iguais de forma igual e os desiguais na medida de sua desigualdade.” Esse princípio também possui vínculo com a judicialização da saúde.
Referidos
princípios servem como sustentação de todas as normas que surgem para
regulamentar a relação entre médicos e pacientes. Compreender a base
principiológica que rege a Bioética é imprescindível para compreender o Código
de
Ética Médica, e todas as demais normativas voltadas à área da saúde.
Fonte/Livro:
Morte
Digna: O Direito do Paciente Terminal
(editora
Juruá)
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