REFLEXÕES SOBRE A BIOÉTICA PARTE 2


 

Em decorrência das barbaridades cometidas em nome do avanço da ciência, e especialmente após as pesquisas realizadas em Tuskegee, descoberta em 1972, quando o Departamento de Saúde nomeou uma Comissão que bloqueou os estudos e interrompeu os experimentos. O Departamento de Saúde dos EUA relatou que “o desenvolvimento científico não mais poderia ser regulado somente pela comunidade científica nem se sobrepor aos direitos individuais.”

Durante a Segunda Guerra Mundial diversas pesquisas foram realizadas nos campos de concentração, verdadeiras crueldades aconteceram. Os prisioneiros foram submetidos a experimentos com gás, troca de órgãos, gelo, veneno, dentre outros. Com o fim da guerra, muitos “cientistas” que participaram dos experimentos foram julgados e condenados por terem cometido CRIMES CONTRA A HUMANIDADE. O julgamento aconteceu em 1947, na Alemanha, em Nuremberg, e daquela situação surgiu o primeiro documento internacional normatizando as experimentações com seres humanos. O documento foi nominado como “O Código de Nuremberg”. A normativa definiu que, para que ocorra a experimentação pessoas é imprescindível que haja o consentimento voluntário dos indivíduos, bem como haja a garantia de liberdade e benefício para os voluntários.

Em 1964, foi aprovada a Declaração de Helsinque, após a XVIII Assembleia Médica Mundial de Helsinque, na Finlândia. O documento adotou importantes princípios científicos com o intento de formulação de um protocolo de pesquisa, que poderiam ser conduzidas apenas por cientistas preparados. O documento assegura primordialmente a autonomia do sujeito de pesquisa. A declaração passou por diversas alterações no decorrer dos anos, mas é um importante marco na instituição da bioética.  

 

Fonte Livro:

Bioética: Pessoa e Vida

(editora difusão)

 

Se gostou das dicas, curta, compartilhe, marque o seu amigo e me siga nas redes sociais!

 

DIREITO MÉDICO POR AMOR!

Comentários