A AUTONOMIA DO PACIENTE NO QUE SE REFERE À RECUSA TERAPÊUTICA DEVERÁ SEMPRE SER ACATADA PELO MÉDICO (A)?
Atualmente
é amplamente divulgado à comunidade médica sobre a imprescindibilidade de
respeitar a autonomia do paciente, hoje em dia, não é mais aceitável uma
posição paternalista do profissional da saúde frente o indivíduo sob seus
cuidados.
O
papel do médico é informar o seu paciente de forma clara e em linguagem
acessível, para que este possa escolher os rumos de seu tratamento.
Inclusive
é direito do indivíduo recusar submeter-se a tratamentos médicos que considere
excessivos, e prefira dispensar.
Porém, a autonomia para recusar tratamento não é um direito absoluto do paciente.
E
de acordo com a RESOLUÇÃO 2232/2019, do Conselho Federal de Medicina
(CFM) em seu art. 3°, ressalta:
“Em situações de risco
relevante à saúde, o médico não deve acetar a recusa terapêutica de paciente
menor de idade ou de adulto que não esteja no pleno gozo de suas faculdades
mentais, independentemente de estarem representados ou assistidos por
terceiros.”
Existem outras situações de RECUSA TERAPÊUTICA que não devem ser aceitas pelos médicos (as), entretanto, serão tratadas no próximo post informativo.
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DIREITO
MÉDICO POR AMOR!
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