ANÁLISE DE SITUAÇÃO HIPOTÉTICA

 



UM PACIENTE (maior de idade e autônomo) EM SITUAÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DÁ ENTRADA NO HOSPITAL EM QUE VOCÊ ESTÁ ATENDENDO, E EXPRESSA CLARAMENTE A OPÇÃO PELA RECUSA TERAPÊUTICA.

 

COMO O DOUTOR (A) PROCEDERIA NESTA SITUAÇÃO?

 

É de conhecimento geral da comunidade médica que os pacientes tem o direito de decidir junto com o médico os tratamentos aos quais desejam ou não se submeterem.

Atualmente não há mais espaço para o atuar médico paternalista que ignora a vontade e o livre arbítrio do paciente, para priorizar efetivar as decisões tomadas unicamente pelo profissional da saúde.

A autonomia do paciente na escolha dos tratamentos de saúde e inclusive na recusa do recebimento destes, deve sim ser respeitada pelo médico (a).

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Entretanto, em casos de URGÊNCIA e EMERGÊNCIA, o DEVER do médico é de realizar todos os procedimentos que puder para preservar a vida do paciente, ainda que o paciente recuse expressamente ao atendimento. Havendo iminente perigo de morte do paciente e este expresse a recusa terapêutica, o médico deve sobrepor-se à vontade do paciente e realizar todos os procedimentos para salvar a sua vida.

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Nesse sentido deve-se observar o disposto na RESOLUÇÃO 2232/2019, em seu art. 11:

 

“Em situações de urgência e emergência que caracterizam iminente perigo de morte, o médico deve adotar todas as medidas necessárias e reconhecidas para preservar a vida do paciente, independentemente da recusa terapêutica.”

 

Obs: Nesses casos o médico deve fazer o registro do fato no prontuário do paciente, e caso haja tempo hábil, deve buscar autorização judicial para atuar.

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DIREITO MÉDICO POR AMOR!

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