UM
PACIENTE (maior de idade e autônomo) EM SITUAÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DÁ
ENTRADA NO HOSPITAL EM QUE VOCÊ ESTÁ ATENDENDO, E EXPRESSA CLARAMENTE A OPÇÃO
PELA RECUSA TERAPÊUTICA.
COMO
O DOUTOR (A) PROCEDERIA NESTA SITUAÇÃO?
É
de conhecimento geral da comunidade médica que os pacientes tem o direito de
decidir junto com o médico os tratamentos aos quais desejam ou não se submeterem.
Atualmente
não há mais espaço para o atuar médico paternalista que ignora a vontade e o
livre arbítrio do paciente, para priorizar efetivar as decisões tomadas
unicamente pelo profissional da saúde.
A
autonomia do paciente na escolha dos tratamentos de saúde e inclusive na recusa
do recebimento destes, deve sim ser respeitada pelo médico (a).
.
Entretanto,
em casos de URGÊNCIA e EMERGÊNCIA, o DEVER
do médico é de realizar todos os procedimentos que puder para preservar a vida
do paciente, ainda que o paciente recuse expressamente ao atendimento. Havendo
iminente perigo de morte do paciente e este expresse a recusa terapêutica, o
médico deve sobrepor-se à vontade do paciente e realizar todos os procedimentos
para salvar a sua vida.
.
Nesse
sentido deve-se observar o disposto na RESOLUÇÃO 2232/2019, em
seu art. 11:
“Em
situações de urgência e emergência que caracterizam iminente perigo de morte, o
médico deve adotar todas as medidas necessárias e reconhecidas para preservar a
vida do paciente, independentemente da recusa terapêutica.”
Obs:
Nesses casos o médico deve fazer o registro do fato no prontuário do paciente,
e caso haja tempo hábil, deve buscar autorização judicial para atuar.
.
Se
gostou das dicas, curta, compartilhe, marque o seu amigo (a) e me siga nas
redes sociais!
DIREITO
MÉDICO POR AMOR!
Comentários
Postar um comentário