VIM
PARA O TRABALHO E SÓ AGORA PERCEBI QUE ESQUECI O MEU CARIMBO EM CASA, ESTOU
COMETENDO INFRAÇÃO ÉTICA?
Essa
dúvida é frequente entre os profissionais da área da saúde, visto que muitos
pensam ser obrigatório a utilização de carimbo junto com as assinaturas do
profissional médico que realiza os atendimentos em clínicas, hospitais e
consultórios.
A
maioria ainda acredita ser infração realizar atendimentos e assinar prontuários
e outros documentos médicos sem constar o carimbo do profissional.
Entretanto,
essa ideia é equivocada, o médico não precisa carimbar todos os documentos
médicos. O que é de fato obrigatório em todos os documentos médicos e
prescrições é constar nome completo do profissional, o CRM, e quando for o caso
o RQE. Essas informações podem ser acrescidas pelo profissional à caneta, o
carimbo apenas facilita o preenchimento dos dados obrigatórios, não sendo o
carimbo em si, um elemento indispensável.
Nesse sentido o parecer consulta n°
1/14 do CFM ressalta:
“Portaria nº 344, de 12
de maio de 1998, considerando a convenção única sobre entorpecentes de 1961, a
convenção sobre substâncias psicotrópicas de 1971, a convenção contra o tráfico
ilícito de entorpecentes e substâncias psicotrópicas de 1988, entre outros
decretos, leis e resoluções sobre a matéria: aprova o regulamento técnico sobre
substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, alínea “H” do artigo
36: ‘assinatura do prescritor: quando os dados do profissional estiverem
devidamente impressos no campo do emitente, este poderá apenas assinar a
notificação de receita. No caso de o profissional pertencer a uma instituição
ou estabelecimento hospitalar, deverá identificar a assinatura com carimbo,
constando a inscrição no Conselho Regional, ou manualmente, de forma legível’.”
Se
gostou das dicas, curta, compartilhe, marque o seu amigo (a) e me siga nas
redes sociais!
DIREITO
MÉDICO POR AMOR!
Comentários
Postar um comentário