DÚVIDA FREQUENTE

 


VIM PARA O TRABALHO E SÓ AGORA PERCEBI QUE ESQUECI O MEU CARIMBO EM CASA, ESTOU COMETENDO INFRAÇÃO ÉTICA?

 

Essa dúvida é frequente entre os profissionais da área da saúde, visto que muitos pensam ser obrigatório a utilização de carimbo junto com as assinaturas do profissional médico que realiza os atendimentos em clínicas, hospitais e consultórios.

A maioria ainda acredita ser infração realizar atendimentos e assinar prontuários e outros documentos médicos sem constar o carimbo do profissional.

Entretanto, essa ideia é equivocada, o médico não precisa carimbar todos os documentos médicos. O que é de fato obrigatório em todos os documentos médicos e prescrições é constar nome completo do profissional, o CRM, e quando for o caso o RQE. Essas informações podem ser acrescidas pelo profissional à caneta, o carimbo apenas facilita o preenchimento dos dados obrigatórios, não sendo o carimbo em si, um elemento indispensável.

            Nesse sentido o parecer consulta n° 1/14 do CFM ressalta:

 

“Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, considerando a convenção única sobre entorpecentes de 1961, a convenção sobre substâncias psicotrópicas de 1971, a convenção contra o tráfico ilícito de entorpecentes e substâncias psicotrópicas de 1988, entre outros decretos, leis e resoluções sobre a matéria: aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, alínea “H” do artigo 36: ‘assinatura do prescritor: quando os dados do profissional estiverem devidamente impressos no campo do emitente, este poderá apenas assinar a notificação de receita. No caso de o profissional pertencer a uma instituição ou estabelecimento hospitalar, deverá identificar a assinatura com carimbo, constando a inscrição no Conselho Regional, ou manualmente, de forma legível’.”

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DIREITO MÉDICO POR AMOR!

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