OLÁ, DOUTORES!
VOCÊS
SABEM QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS DE UMA DENÚNCIA PERANTE O CRM?
Com toda certeza essa situação é algo que nenhum profissional deseja vivenciar em sua trajetória, entretanto é algo que pode acontecer, independentemente se o profissional tenha agito corretamente ou não.
O que acontece quando uma denúncia de infração ética é realizada contra um médico (a) perante o seu Conselho Regional de Medicina é a abertura de um Processo Ético Profissional (PEP), que consiste num processo administrativo.
O
profissional denunciado será julgado por seus pares, ou seja, será julgado por
outros médicos, que via de regra levarão em consideração as dificuldades
estruturais do local onde o médico realiza os seus atendimentos, a
previsibilidade ou não de possíveis complicações em determinado caso, a sua
complexidade e etc. Os profissionais que realizam estes julgamentos, analisam
os fatos com base nos valores e princípios que norteiam a profissão médica.
Nesse
sentido estabelece a Lei 3268/57, em seu art. 2° que:
“O conselho Federal e
os Conselhos Regionais de Medicina são os órgãos supervisores da ética
profissional em toda a República e ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores
da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu
alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom
conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente.”
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DIREITO
MÉDICO POR AMOR!
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