PEP- PROCESSO ÉTICO PROFISSIONAL

 


 

OLÁ, DOUTORES!

VOCÊS SABEM QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS DE UMA DENÚNCIA PERANTE O CRM?

 

Com toda certeza essa situação é algo que nenhum profissional deseja vivenciar em sua trajetória, entretanto é algo que pode acontecer, independentemente se o profissional tenha agito corretamente ou não.

O que acontece quando uma denúncia de infração ética é realizada contra um médico (a) perante o seu Conselho Regional de Medicina é a abertura de um Processo Ético Profissional (PEP), que consiste num processo administrativo.

O profissional denunciado será julgado por seus pares, ou seja, será julgado por outros médicos, que via de regra levarão em consideração as dificuldades estruturais do local onde o médico realiza os seus atendimentos, a previsibilidade ou não de possíveis complicações em determinado caso, a sua complexidade e etc. Os profissionais que realizam estes julgamentos, analisam os fatos com base nos valores e princípios que norteiam a profissão médica.

Nesse sentido estabelece a Lei 3268/57, em seu art. 2° que:

 

“O conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são os órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente.”

 

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DIREITO MÉDICO POR AMOR!

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