OS MÉDICOS TÊM RESTRIÇÃO TOTAL EM SUAS PUBLICIDADES?

 

 

 



 

Diferentemente do que muitos profissionais de saúde acreditam, não é vedado ao profissional médico, que realize publicidade sobre a sua área de atuação na medicina.

Atualmente o Código de Ética Médica – CEM, bem como diversas outras resoluções do CFM e dos CRMS, disciplinam questões inerentes à Publicidade Médica.

Entretanto, os profissionais devem evitar o caráter de “captação de pacientes”. O profissional que por meio de suas redes sociais, dentre outros, leve conteúdo informativo para a população em geral, não incorre em infração ética, ao contrário, atua em benefício da sociedade.

É importante que os médicos (as) que desejem gerar conteúdo de valor para a comunidade evitem alguns erros, como a autopromoção, o oferecimento de descontos na prestação de serviços, publicação de fotos de antes e depois.

Quando em entrevistas para programas de TV, rádio, internet, dentre outros, deve-se ter em vista que o caráter da narrativa deve sempre pautar-se na disseminação do conhecimento científico e educacional.

DIREITO MÉDICO POR AMOR!

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