TRABALHADORES DA SAÚDE QUE DESENVOLVEREM COVID 19, PODEM RECEBER COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

 

Atualmente vivemos um ano difícil, cheio de desafios, especialmente por conta da pandemia de COVID 19, que assola não apenas o Brasil, mas praticamente todo o mundo.

Muitas famílias perderam os seus entes queridos, e apenas recentemente a vacina tornou-se uma realidade concreta para milhares de brasileiros.

Muitos profissionais puderam trabalhar em home office, porém outros profissionais vinculados às atividades essenciais não puderam afastar-se de suas atividades laborais. E no seu desempenho profissional, muitos desses trabalhadores desenvolveram COVID 19, e acabaram permanentemente incapacitados para o seu exercício profissional, enquanto outros faleceram.

Os profissionais da saúde que contraíram o coronavírus, e acabaram permanentemente incapacitados para o seu exercício profissional têm direito de receber uma compensação financeira no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Outros profissionais como fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, agentes de saúde, secretárias, atendentes, faxineiras, cozinheiras, seguranças de hospitais, clinicas médicas, motoristas de ambulância, coveiros, profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, e etc. Também fazem jus ao recebimento da referida compensação financeira.

O benefício possui natureza indenizatória e foi criado pela Lei 14.128 de 26 de março de 2021,  nos casos em que o profissional tenha falecido em decorrência da COVID 19, ou por complicações desta, a compensação financeira deve ser paga aos seus herdeiros.

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DIREITO MÉDICO POR AMOR!


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