É OBRIGATÓRIO AO MÉDICO SEMPRE OBTER O CONSENTIMENTO DO PACIENTE PARA SUBMETÊ-LO A INTERVENÇÕES MÉDICAS/TERAPÊUTICAS?
De
acordo com o Código de Ética Médica
É
vedado ao médico:
“art.
22. Deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal
após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco
iminente de morte.”
“art.
31. Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante
legal
de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou
terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.”
É importantíssimo que os profissionais da área da saúde tenham consciência de que os pacientes e/ou seus representantes legais, devem ser informados sobre o seu diagnóstico, possibilidade de tratamento, prognóstico, e etc. Cabe ao médico assistente dar ao paciente o conhecimento necessário para que este possa fazer as próprias escolhas, e junto ao profissional de confiança que o acompanha decidir o melhor tratamento a seguir. Entretanto, há momentos extremos, em que o médico não possui tempo hábil de discutir nada com ninguém, pois há situações em que é necessário agir imediatamente para salvar a vida de outrem. E obviamente que nessas situações o médico deve agir para salvar a vida do paciente independentemente de esclarecimentos ou consentimento.
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DIREITO
MÉDICO POR AMOR!
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