O MÉDICO CHEFE PODE MODIFICAR O TRATAMENTO DO PACIENTE ASSISTIDO POR OUTRO PROFISSIONAL MÉDICO QUE, A ELE ESTEJA SUBORDINADO?

 

É importante observar que a principal normativa que prescreve as normas de conduta dos profissionais da medicina é o Código de Ética Médica – CEM, e nesse sentido, o artigo 52, ressalta que:

“É vedado ao médico:

Art. 52. Desrespeitar a prescrição ou o tratamento de paciente determinados por outro médico, mesmo quando em função de chefia ou de auditoria, salvo em situação de indiscutível benefício para o paciente, devendo comunicar imediatamente o fato ao médico responsável.”

O livre exercício da medicina exige a autonomia do profissional, este deve estar livre para atender o paciente e lhe prescrever os tratamentos que julgar mais adequados. Respeitando sempre os ditames da ética médica e usufruindo de sua autonomia enquanto profissional habilitado para o exercício da profissão. Médicos supervisores, gerentes, administradores de hospitais, clinicas médicas, sejam elas particulares ou privadas, possuem o dever de respeitar a autonomia individual do profissional médico.

 

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DIREITO MÉDICO POR AMOR!


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