TODOS OS DOCUMENTOS MÉDICOS DEVEM OBRIGATORIAMENTE SER REDIGIDOS E ASSINADOS POR PROFISSIONAL MÉDICO?

 


Não necessariamente, em que pese a maioria dos documentos médicos devam ser elaborados e assinados exclusivamente por profissionais médicos, cadastrados perante o Conselho Regional de Medicina-CRM.

Essa regra não é absoluta, um exemplo disso se dá na elaboração na Declaração de Nascido Vivo – DNV.

Para que a Declaração de Nascido Vivo – DNV, seja emitida é necessário que haja o nascimento vivo, que é conceitualmente abordado pela Organização Mundial de Saúde, 1995, como: “expulsão ou extração completa do corpo da mãe, independentemente da duração da gestação de um produto de concepção, o qual, depois da separação respire ou dê qualquer outro sinal de vida, tal como batimentos do coração, pulsações do cordão umbilical, estando ou não desprendida a placenta. Cada produto de um nascimento que reúna essas condições se considera como uma criança viva.”

A DNV é um documento médico muito importante, pois é necessária a sua apresentação para a autoridade competente, afim de obter a certidão de nascimento da criança.

Apesar da Declaração de Nascido Vivo – DNV, ser um documento médico, não é um documento médico exclusivo, e pode ser preenchida por outros profissionais da equipe de saúde, como enfermeiro (a), ou membro do setor administrativo, em suma, qualquer profissional que tenha sido treinado para esse fim, poderá emitir o documento, não sendo necessário que apenas um médico (a) o faça.

 

FONTE/LIVRO: DOCUMENTOS MÉDICOS COMENTADOS

Autor: Rodrigo Tadeu de Puy e Souza, editora: Lujur, 2021.

 

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