TODOS OS DOCUMENTOS MÉDICOS DEVEM OBRIGATORIAMENTE SER REDIGIDOS E ASSINADOS POR PROFISSIONAL MÉDICO?
Não
necessariamente, em que pese a maioria dos documentos médicos devam ser
elaborados e assinados exclusivamente por profissionais médicos, cadastrados
perante o Conselho Regional de Medicina-CRM.
Essa
regra não é absoluta, um exemplo disso se dá na elaboração na Declaração de
Nascido Vivo – DNV.
Para que a Declaração de Nascido Vivo – DNV, seja emitida é necessário que haja o nascimento vivo, que é conceitualmente abordado pela Organização Mundial de Saúde, 1995, como: “expulsão ou extração completa do corpo da mãe, independentemente da duração da gestação de um produto de concepção, o qual, depois da separação respire ou dê qualquer outro sinal de vida, tal como batimentos do coração, pulsações do cordão umbilical, estando ou não desprendida a placenta. Cada produto de um nascimento que reúna essas condições se considera como uma criança viva.”
A DNV é um documento médico muito importante, pois é necessária a sua apresentação para a autoridade competente, afim de obter a certidão de nascimento da criança.
Apesar
da Declaração de Nascido Vivo – DNV, ser um documento médico, não é um
documento médico exclusivo, e pode ser preenchida por outros
profissionais da equipe de saúde, como enfermeiro (a), ou membro do setor
administrativo, em suma, qualquer profissional que tenha sido treinado para
esse fim, poderá emitir o documento, não sendo necessário que apenas um médico
(a) o faça.
FONTE/LIVRO:
DOCUMENTOS MÉDICOS COMENTADOS
Autor:
Rodrigo Tadeu de Puy e Souza, editora: Lujur, 2021.
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