O erro médico é uma situação terrível, da qual todos os profissionais da saúde devem se precaver, pois as consequências de um erro médico podem ser fatais, não apenas para o paciente, mas também para o próprio profissional da saúde.
Nesse
sentido cumpre observar que o erro médico possui dois subtipos, que são o ERRO
DE DIAGNOSTICO e o ERRO DE PROGNÓSTIO.
O
ERRO DE DIAGNÓSTICO ocorre quando o profissional médico se equivoca quanto a
enfermidade que acomete o paciente, ou seja, o profissional erra a doença, que
pode ser uma condição física ou mental. O médico examina os sintomas apresentados
pelo paciente e acaba por diagnosticar de forma equivocada.
No
ERRO DE PROGNÓSTICO o profissional médico erra na escolha do
tratamento que prescreve ao paciente.
“Assim, é possível que
haja a cumulação de erro de diagnóstico com erro de prognóstico, ou que haja o
erro de diagnóstico e acerto no prognóstico, ou acerto no diagnóstico e erro no
prognóstico. Há indenização em caso de dano efetivo e o nexo de causalidade.”
Em
casos de ERRO GROSSEIRO de diagnóstico, a comprovação, logo, a
penalização do profissional ocorre de forma mais acelerada, pois, via de regra
a sua comprovação é facilmente percebida. Entretanto, quando ainda se tratar de
“suspeita” de determinado diagnóstico, por parte do médico, é
importante ressaltar que não se deve falar em ERRO DE
DIAGNÓSTICO, esse erro somente é caracterizado em vista do diagnóstico
em si.
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DIREITO
MÉDICO POR AMOR!
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