ERRO DE DIAGNÓSTICO X ERRO DE PROGNÓSTICO

 


 


O erro médico é uma situação terrível, da qual todos os profissionais da saúde devem se precaver, pois as consequências de um erro médico podem ser fatais, não apenas para o paciente, mas também para o próprio profissional da saúde.

Nesse sentido cumpre observar que o erro médico possui dois subtipos, que são o ERRO DE DIAGNOSTICO e o ERRO DE PROGNÓSTIO.

O ERRO DE DIAGNÓSTICO ocorre quando o profissional médico se equivoca quanto a enfermidade que acomete o paciente, ou seja, o profissional erra a doença, que pode ser uma condição física ou mental. O médico examina os sintomas apresentados pelo paciente e acaba por diagnosticar de forma equivocada.

No ERRO DE PROGNÓSTICO o profissional médico erra na escolha do tratamento que prescreve ao paciente.   

 

“Assim, é possível que haja a cumulação de erro de diagnóstico com erro de prognóstico, ou que haja o erro de diagnóstico e acerto no prognóstico, ou acerto no diagnóstico e erro no prognóstico. Há indenização em caso de dano efetivo e o nexo de causalidade.”

 

Em casos de ERRO GROSSEIRO de diagnóstico, a comprovação, logo, a penalização do profissional ocorre de forma mais acelerada, pois, via de regra a sua comprovação é facilmente percebida. Entretanto, quando ainda se tratar de “suspeita” de determinado diagnóstico, por parte do médico, é importante ressaltar que não se deve falar em ERRO DE DIAGNÓSTICO, esse erro somente é caracterizado em vista do diagnóstico em si.

 

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DIREITO MÉDICO POR AMOR!

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